Novas alíquotas de contribuição previdenciária para servidores do Município de Viçosa do Ceará entram em vigor

Novas alíquotas de contribuição previdenciária para servidores do Município de Viçosa do Ceará entram em vigor

Os servidores públicos do Município de Viçosa do Ceará – ativos e inativos – têm novas alíquotas de contribuição previdenciária. A alteração foi trazida pela Lei Municipal nº 741/2020, publicada em 17 de março de 2020, no Diário Oficial do Município(DOM).

As novas alíquotas passaram a vigorar em 16 de junho de 2020, ou seja, 90 dias contados da data de sua publicação, conforme a tabela abaixo:

ALÍQUOTA FATO GERADOR
14% Cota Patronal, incidentes sobre a totalidade de remuneração de contribuição do servidor ativo
14% Cota Servidor, incidentes sobre a totalidade de remuneração de contribuição do servidor ativo e inativo, este último desde que receba proventos de aposentadoria superior ao teto de benefício previdenciário definido no Regime Geral da Previdência Social.
2% Cota Suplementar Patronal conforme a tabela definida no cálculo atuarial

2024-10-14T10:39:12+00:00 julho 24, 2020|