O novo Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP foi emitido na tarde desta terça-feira, 28/11, com validade até 27.05.2018, após a comprovação da regularidade previdenciária em relação aos itens exigidos pela Secretaria da Previdência Social.
O CRP é um documento fornecido pelo Governo Federal via Secretaria da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo Regime Próprio de Previdência Social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município. É a comprovação que o ente federativo – no caso, o Município de Viçosa do Ceará – cumpre normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O Diretor Executivo do Viçosa-Prev, Eriberto Soares Passos, ressalta que a equipe do Fundo de Previdência tem se empenhado diariamente para manter toda a documentação em dia atuando com firmeza para que as aplicações dos recursos previdenciários cumpram todas as normas legais.
Segundo ele, com o CRP renovado o Município de Viçosa do Ceará mantém-se adimplente junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Siafi), do Ministério da Fazenda, estando apto a continuar recebendo transferências voluntárias de recursos da União, como empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da esfera federal. Ele acrescenta ainda que o documento também habilita o município a celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, assim como receber pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.