Os servidores públicos do Município de Viçosa do Ceará – ativos e inativos – têm novas alíquotas de contribuição previdenciária. A alteração foi trazida pela Lei Municipal nº 741/2020, publicada em 17 de março de 2020, no Diário Oficial do Município(DOM).
As novas alíquotas passaram a vigorar em 16 de junho de 2020, ou seja, 90 dias contados da data de sua publicação, conforme a tabela abaixo:
ALÍQUOTA | FATO GERADOR |
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14% | Cota Patronal, incidentes sobre a totalidade de remuneração de contribuição do servidor ativo |
14% | Cota Servidor, incidentes sobre a totalidade de remuneração de contribuição do servidor ativo e inativo, este último desde que receba proventos de aposentadoria superior ao teto de benefício previdenciário definido no Regime Geral da Previdência Social. |
2% | Cota Suplementar Patronal conforme a tabela definida no cálculo atuarial |